Embora o pedido deva ser apresentado para uma representação oficial, Consulado ou Comune, cada um tem suas particularidades. Neste caso, recomendamos definir onde pedirá o reconhecimento da cidadania para poder verificar qual é o procedimento exigido.
A princípio tomamos os casos de cidadania por descendência (Jus Sanguinis) onde é preciso comprovar o vínculo familiar com o italiano, também conhecidos por dante causa ou antenato. A comprovação do laço sanguíneo e a reconstrução da árvore genealógica se dará através das certidões que apresentar.
Por isso, o Consulado ou Comune exigirão: 2ª via original (não é cópia) de certidão de nascimento, casamento (quando houver) e óbito (quanto houver) no formato inteiro teor: do italiano até o requerente, Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do italiano, traduções juramentadas dos documentos que originalmente não estão no idioma italiano, apostilamento (Apostila da Haia), comprovante de residência, documento de identidade e pagamento da taxa referente à tramitação do processo de reconhecimento da cidadania.
As particularidades ficam por conta da validade de documentos, se é preciso apresentar as certidões de óbito, se os requerentes têm que apresentar todos os documentos mesmo que algum parente próximo já os tenha apresentado anteriormente e entre outros.
Se optar por Consulado é recomendável acessar o site para verificar quais são os procedimentos e documentos exigidos ou caso decida pela Comune, entre em contato para verificar quais são as condições impostas.
Evitaremos ao máximo de colocar links dos sites ou Comunes em nosso blog, para não acontecer de clicarem em um endereço desatualizado. Para ter acesso a estes sites é bem simples, basta colocar o nome do Consulado ou Comune no campo de pesquisa do Google.
Como no post anterior, em alguns dias faremos outras postagens para aprofundar em outros assuntos. Desta forma a leitura não ficará cansativa, longa e sem ordem “lógica”.
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